Loureiro Garcia Advocacia
Direito Previdenciário

SOFREU UM ACIDENTE E FICOU COM ALGUMA SEQUELA?

Mesmo que você tenha voltado a trabalhar, pode ter direito a receber um benefício mensal do INSS.

QUERO SABER SE TENHO DIREITO

Se depois de um acidente você ficou com alguma limitação, dor, perda de movimento, redução de força ou outra sequela permanente que dificulte o seu trabalho, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente.

E ATENÇÃO:

Você não precisa estar incapacitado para trabalhar.

É possível continuar trabalhando, recebendo seu salário normalmente, e também receber o Auxílio-Acidente.

O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS para determinados segurados que sofreram um acidente e, depois da recuperação, ficaram com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para exercer o trabalho habitual.

Isso significa que você pode estar trabalhando normalmente hoje e, ainda assim, ter direito ao benefício.

Não é necessário estar totalmente incapacitado.

O ponto principal é saber se o acidente deixou uma sequela definitiva que tenha causado redução da sua capacidade para o trabalho que você exercia.

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM “PECÚLIO”?

Muitas pessoas conhecem ou procuram o Auxílio-Acidente pelo nome de “pecúlio”. Embora “pecúlio” não seja o nome técnico atual desse benefício, é comum que trabalhadores utilizem essa expressão quando estão falando do Auxílio-Acidente.

Se alguém já lhe disse que você poderia ter direito a um “pecúlio por acidente”, provavelmente vale a pena analisar se, na realidade, existe direito ao Auxílio-Acidente do INSS.

QUERO ANALISAR MEU CASO

Caráter Indenizatório

O benefício não substitui o salário, ele indeniza a redução da capacidade.

Justiça Previdenciária

Garantimos que o segurado receba o que é seu por direito após um evento traumático.

CONTINUA TRABALHANDO DEPOIS DO ACIDENTE? ISSO NÃO IMPEDE O BENEFÍCIO.

Essa é uma das maiores dúvidas de quem nos procura.

O Auxílio-Acidente tem caráter indenizatório.

Por isso, você pode continuar trabalhando e recebendo seu salário normalmente enquanto recebe o benefício, desde que cumpra os requisitos legais.

Um exemplo muito comum: o motoboy

Imagine um motoboy que sofreu um acidente de moto. Ele fraturou a perna, passou por cirurgia e, depois do tratamento, voltou a trabalhar.

Por necessidade, continua trabalhando como motoboy.

Porém, ficou com limitação de movimento, perda de força ou alguma outra sequela que tornou seu trabalho mais difícil do que era antes do acidente.

O simples fato de ele ter voltado a trabalhar não elimina, por si só, a possibilidade de receber o Auxílio-Acidente.

O que precisa ser analisado é se existe uma sequela permanente decorrente do acidente que reduza sua capacidade para exercer sua atividade habitual.

O ACIDENTE NÃO PRECISA TER ACONTECIDO NO TRABALHO

O Auxílio-Acidente não é exclusivo para quem sofreu acidente de trabalho. Dependendo do caso, acidentes de qualquer natureza podem gerar o benefício.

Acidente de moto
Acidente de carro
Queda
Acidente doméstico
Atividade esportiva
Acidente de trabalho
Outros acidentes
Sequelas permanentes

O mais importante é verificar a situação previdenciária da pessoa na época do acidente e se a sequela provocou redução da capacidade para o trabalho habitual.

O SEU ACIDENTE ACONTECEU HÁ MUITOS ANOS?

Ainda assim, seu caso pode merecer uma análise. Muitas pessoas acreditam que perderam automaticamente qualquer possibilidade de receber o benefício porque o acidente aconteceu há 5, 10 ou até mais anos.

O simples fato de o acidente ser antigo não significa, por si só, que não exista mais nada a ser analisado.

Casos antigos podem envolver questões específicas sobre a existência do direito, a data de início do benefício, prescrição de parcelas e documentação disponível.
MEU ACIDENTE É ANTIGO. QUERO ANALISAR

Por isso, mesmo que o seu acidente tenha acontecido há muitos anos, vale analisar individualmente a situação antes de concluir que você não possui direito.

Análise de Prescrição
Data de Início do Direito

ATENÇÃO: NEM TODO SEGURADO DO INSS TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, não basta simplesmente ter contribuído para o INSS em algum momento. É necessário analisar qual era a sua categoria previdenciária e a sua qualidade de segurado na época do acidente, além dos demais requisitos.

Entre as categorias que podem ter direito estão:

Empregado urbano ou rural
Empregado doméstico
Trabalhador avulso
Segurado especial

E quem era autônomo?

Atenção: quem estava enquadrado como contribuinte individual — como ocorre com muitos trabalhadores autônomos — não tem direito ao Auxílio-Acidente nessa condição. O contribuinte facultativo também não está entre as categorias contempladas pelo benefício.

Por isso, antes de qualquer pedido, é fundamental verificar como você estava vinculado ao INSS na época em que sofreu o acidente.

E SE EU ESTAVA DESEMPREGADO QUANDO SOFRI O ACIDENTE?

Estar desempregado no dia do acidente não significa automaticamente que você não tenha direito.

Dependendo do histórico previdenciário, uma pessoa que deixou um emprego pode continuar mantendo a chamada qualidade de segurado por determinado período.

Não descarte seu direito antes de fazer essa análise.

QUANTO POSSO RECEBER?

O Auxílio-Acidente é uma indenização mensal. Em regra, o valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado de acordo com as regras previdenciárias aplicáveis ao caso.

O valor exato depende do histórico contributivo e da situação de cada segurado. Por isso, uma análise individual é necessária para estimar corretamente o benefício.

QUE TIPO DE SEQUELA PODE GERAR O BENEFÍCIO?

Cada caso precisa ser avaliado individualmente. Exemplos:

  • Redução de movimentos
  • Perda de força
  • Limitação em braços/pernas
  • Dificuldade para caminhar
  • Permanecer em pé
  • Fraturas com sequelas
  • Lesões articulares
  • Amputações
  • Limitações pós-cirurgia

Não é o nome da lesão, isoladamente, que determina o direito. É necessário verificar se a sequela efetivamente reduziu a capacidade para o trabalho habitual.

PERGUNTAS FREQUENTES

Não. O benefício possui natureza indenizatória e pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando e recebendo salário, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.
Não. O benefício pode decorrer de acidente de qualquer natureza, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.
Continuar trabalhando não impede, por si só, o Auxílio-Acidente. Se o acidente deixou uma sequela permanente que reduza sua capacidade para exercer seu trabalho habitual, o caso merece análise.
Sim, o fato de o acidente ser antigo não deve, sozinho, encerrar a análise. Casos antigos envolvem questões específicas, inclusive sobre prescrição e eventual data de início do benefício, que precisam ser avaliadas individualmente.
Se, na época do acidente, a pessoa estava enquadrada perante o INSS como contribuinte individual — essa categoria não possui direito ao Auxílio-Acidente. É importante, porém, verificar corretamente o histórico previdenciário e a categoria existente na data do acidente.

VOCÊ SE IDENTIFICOU COM ALGUMA DESSAS SITUAÇÕES?

Não deixe o tempo passar sem saber se você possui direito a este benefício indenizatório do INSS.

Falar com nossa equipe agora